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As verbas rescisórias são os direitos que o trabalhador tem a receber ao ser demitido, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Esses valores são fundamentais para garantir o sustento do trabalhador durante o período de transição para um novo emprego.
O assédio moral no trabalho ocorre quando o empregado é exposto a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes de forma repetitiva e prolongada. Esse comportamento pode causar sérios danos à saúde mental e física do trabalhador, sendo passível de indenização.
A estabilidade de emprego refere-se ao direito de alguns trabalhadores de não serem demitidos sem justa causa, como no caso de empregados eleitos para a CIPA, gestantes, ou trabalhadores próximos à aposentadoria. Esse direito visa proteger o trabalhador de dispensas arbitrárias.
A hora extra é o período trabalhado além da jornada normal estabelecida por lei ou contrato. O empregador deve pagar pelas horas extras com um adicional, que varia conforme a legislação ou acordo coletivo, como forma de compensação pelo tempo adicional trabalhado.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, resultando em lesão corporal, doença ou morte. O trabalhador tem direito a receber indenização, benefícios previdenciários, e em alguns casos, a estabilidade no emprego.
A empregada gestante possui uma série de direitos trabalhistas, incluindo estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade remunerada de 120 dias, e o direito de ser realocada em função que não ofereça riscos à sua saúde ou à do bebê.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades em ambientes que possam prejudicar sua saúde, como exposição a agentes químicos ou biológicos. Já o adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador desempenha funções que oferecem risco à vida, como manuseio de explosivos ou eletricidade em alta tensão.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho por justa causa atribuída ao empregador, em situações como atraso de salários, condições de trabalho inadequadas, ou desrespeito a direitos fundamentais do trabalhador. Nesses casos, o empregado tem direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
A dispensa por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, como desídia, insubordinação, ou comportamento imoral, que justificam a quebra do contrato de trabalho pelo empregador. Nesse caso, o trabalhador perde o direito a algumas verbas rescisórias, como aviso prévio e multa do FGTS.
Profissional na área de advocacia trabalhista, atendendo pessoas físicas e jurídicas. Atuamos nas áreas consultiva e contenciosa.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e, em decorrência disso, adquiriu uma sequela que reduz sua capacidade laboral. Esse auxílio tem caráter indenizatório e é pago ao segurado após a consolidação das lesões, em complementação ao salário, enquanto ele continua a exercer sua atividade profissional. O benefício visa compensar a redução da capacidade de trabalho e auxiliar na adaptação às novas condições de vida e trabalho do segurado.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Faculdade de Ciências Econômicas E Administrativas Santa Rita de Cássia – Formado no Ano de 2019 – Coleção de Grau do Curso de Direito em 11-março-2010. Data de compromisso na OAB/SP desde 11/05/2012. Atuante na área trabalhista desde o compromisso com a OAB.
Frederico Leite Advogado, tem o comprometimento e empatia: a forma humanizada de atendimento aos clientes, com muitas responsabilidade e grandes questões a resolver. A confiança de nossos clientes sempre nos impulsionou e continua a nos impulsionar. Com eles, buscamos sempre um atendimento eficaz, justo e objetivo na solução de problemas na área do Direito do Trabalho. Nossa meta é eliminar burocracias e formalismos e atuar de forma ética e transparente na avaliação do que é oportuno e necessário aos empregados em geral.
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